1477 1018 1749 1748 1238 1263 1188 1187 1651 1781 1622 1972 1944 1934 1891 1246 1267 1494 1661 1784 1099 1663 1526 1016 1008 1473 1748 1829 1065 1199 1649 1840 1166 1879 1434 1247 1135 1372 1485 1314 1257 1006 1762 1270 1694 1443 1816 1803 1659 1010 1792 1031 1761 1438 1501 1459 1083 1971 1444 1563 1176 1772 1462 1762 1424 1195 1188 1394 1259 1400 1707 1803 1204 1067 1234 1042 1003 1278 1437 1722 1813 1183 1416 1365 1641 1516 1813 1436 1178 1624 1313 1303 1119 1882 1300 1773 1592 1039 1291 Estrutura Organizacional - Acesso à Informação - Prefeitura de Jacaraci- Site Oficial
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Estrutura Organizacional

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

A Procuradoria Geral do Município é o órgão que tem por finalidade:

 

  1. defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
  2. promover, privativamente a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
  3. redigir justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
  4. assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pelo Município e nos contratos em geral;
  5. representar e assessorar o Município em todo e qualquer litígio sobre questões fundiárias;
  6. instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
  7. manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
  8. manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado de interesse do Município, proporcionar o assessoramento jurídico-legal aos órgãos do Município;
  9. desempenhar outras atividades afins na área de sua atuação.

 

CONTROLADORIA INTERNA

A Controladoria Interna é órgão ao qual incumbe o conjunto de atividades de controle exigidas em todos os níveis e em todos os órgãos e entidades da estrutura organizacional das Administrações Direta e Indireta Municipal, organizada e disciplinada por legislação própria.

 

OUVIDORIA

A Ouvidoria é órgão ao qual incumbe as atribuições de atender aos reclamos que lhe forem dirigidos pelos cidadãos e zelar pela qualidade do serviço público, e que terá por competência e atribuições:

 

A) Receber e examinar, atenciosamente, as reclamações ou representações, com críticas, sugestões e elogios, de pessoas físicas ou jurídicas, encaminhando-as aos órgãos competentes, que versem sobre:

a) Violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades individuais;

b) ilegalidade ou abuso de poder;

c) mau funcionamento dos serviços da administração pública;

B) Propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidade de que tenha conhecimento;

C) Encaminhar aos órgãos competentes, denúncias recebidas do âmbito de suas competências institucionais ou que necessitem de maiores esclarecimentos;

D) Responder aos cidadãos e às entidades, através de notificação, as providências tomadas sobre procedimentos administrativos de seu interesse;

E) Encaminhar ao setor competente os elogios recebidos para inclusão nas fichas funcionais respectivas;

F) Prover meios de apoio a todas atividades de atendimento ao cidadão;

G) Executar, diretamente ou por terceiros, pesquisas diversas que visem levantar, junto ao cidadão, opiniões e avaliação quanto aos serviços prestados pela Município à população;

H) Manter em permanente atualização os dados estatísticos de seus trabalhos, utilizando-se deles para orientar e viabilizar tomadas de decisões e ajustes;

I) Solicitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor do Município por escrito ou verbalmente, para resposta em prazo especial;

J) Requerer ou promover diligências, quando cabíveis;

K) Organizar, executar e manter à disposição da população, banco de informações sobre todas as ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal e sobre forma do cidadão ter acesso aos serviços prestados pela municipalidade;

L) Criar, reproduzir e distribuir cartilha, anúncios e boletins informativos dando conta do direito do cidadão junto à Prefeitura Municipal e os serviços prestados;

M) Assegurar o acesso a informações publicas a todos os cidadãos, nos termos da lei em vigor, criando para tanto, regulamentação própria;

N) Zelar pela transparência na gestão municipal;

P) Desempenhar outras atividades afins na área de sua atuação.

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

A Secretaria de Administração tem por finalidade: 

  1. coordenar a elaboração, das diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
  2. elaborar o planejamento geral e integrado das ações do governo municipal;
  3. coordenar a execução dos programas que exijam a participação de diversas secretarias;
  4. acompanhar e estudar os programas e ações dos governos federal e estadual, buscando o máximo de seus recursos e serviços para o Município;
  5. acompanhar a execução da programação financeira e de desembolso dos programas e ações governamentais;
  6. viabilizar e acompanhar a implantação do serviço de qualidade e eficiência, com o objetivo de desburocratizar a administração e aprimorar o atendimento aos munícipes;
  7. organizar e manter um serviço de estatística municipal, para servir de base ao planejamento;
  8. planejar, promover e implantar políticas de desenvolvimento organizacional através da modernização administrativa;
  9. planejar, promover, implantar política de gestão de pessoas, executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à
  10. avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;
  11. executar atividades relativas à padronização, aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
  12. Planejar, promover e implantar políticas de gerenciamento administrativo com objetivo de normatizar e organizar as atividades de patrimônio, protocolo, arquivo e correspondências municipais, executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes;
  13. receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura;
  14. promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Prefeitura;
  15. Analisar e emitir pareceres técnicos sobre a conveniência de celebração de contratos, convênios e/ou consórcios com a união, estado e municípios, bem com o suas respectivas autarquias, entidade paraestatais e privadas destinadas a auxiliar a ação do município em áreas de sua competência, promover a acompanhar a realização de licitação para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
  16. promover a publicação e arquivo dos atos oficiais;
  17. desempenhar outras atividades afins.

 

SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente é o órgão ao qual incumbe:

  1. promover a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município e sua integração à economia local e regional;
  2. articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e implantação de programas e projetos nas áreas de agropecuária;
  3. execução e fiscalização de natureza agrícola na zona urbana e rural;
  4. incentivo ao cooperativismo e associativismo nas áreas ligadas as atividades constantes do item anterior;
  5. apoio aos programas de desenvolvimento agrário e melhoria da infra-estrutura de áreas rurais do município;
  6. promover e estimular no âmbito municipal ações de política agrícola e educação no campo voltados para o desenvolvimento rural sustentável;
  7. manter o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas;
  8. promover atividades de educação ambiental no Município;
  9. articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental e a preservação do patrimônio natural do Município;
  10. desempenhar outras atividades afins.

 

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

A Secretaria de Assistência é o órgão ao qual incumbe:

  1. formular, coordenar e avaliar a política municipal do Sistema Único de Assistência Social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do Município;
  2. coordenar e implementar a política municipal de promoção da igualdade;
  3. desenvolver a consciência da população, visando o fortalecimento dos movimentos sociais, como direito legítimo do exercício da cidadania;
  4. executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população através de ações de desenvolvimento comunitário;
  5. fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município;
  6. prestar apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Tutelar nas atividades de fiscalização no campo da assistência social;
  7. manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços da assistência social;
  8. administrar Centros Sociais Urbanos, Centros de Referência, além dos de Convivência para Idosos, Jovens, Crianças e Adolescentes;
  9. desempenhar outras atividades afins. 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES e LAZER

A Secretaria de Educação é o órgão, ao qual incumbe:

  1. formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;
  2. propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
  3. promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
  4. elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área;
  5. garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município;
  6. oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos discentes da rede de educação básica (creche, préescola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos);
  7. promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
  8. manter escolas na zona rural, oferecendo ensino com características e modalidades adequadas às necessidades e disponibilidades dessa comunidade;
  9. promover e apoiar as práticas esportivas junto à comunidade;
  10. organizar e executar eventos festivos de caráter popular;
  11. criar e manter museus, bibliotecas, arquivos e casas de cultura, Fomentar as potencialidades econômicas do Município, bem como o desenvolvimento sustentável do turismo, eventos e feiras que possam induzir o desenvolvimento da cidade e atrair maior número de visitantes;
  12. desempenhar outras atividades afins.

 

SECRETARIA DE SAÚDE

A Secretaria de Saúde de Irecê, integrada ao Sistema Único de Saúde, que tem como objetivo obedecer aos princípios da universalidade, integralidade e equidade, conforme determinação da Lei 8.080/90, da Lei 8.142/90, da Constituição Federal e da Lei Orgânica deste Município, e em conformidade com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde, incumbe-se de formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, especialmente:

  1. Aplicar os recursos financeiros captados pelo Município; 
  2. Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e execução do Plano Municipal de Saúde; 
  3. Garantir ações de promoção, proteção e recuperação da saúde de forma articulada com outros setores;
  4. Organizar os serviços com base na regionalização por níveis de complexidade, permitindo maior conhecimento dos problemas de saúde, favorecendo o desenvolvimento de ações de vigilância que tenha impacto coletivo e individual sobre a saúde;
  5. Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com normas federais na área de saúde;
  6. Promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área da saúde do Município;
  7. Administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município; 
  8. Coordenar e executar as ações programadas e pactuadas entre os Entes Federativos, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura;
  9. estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria;
  10. Promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Saúde;
  11. Desempenhar outras atividades afins.

 


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