Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 7°
- ✔ Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017
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Competências
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
A Procuradoria Geral do Município é o órgão que tem por finalidade:
- defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
- promover, privativamente a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
- redigir justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
- assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pelo Município e nos contratos em geral;
- representar e assessorar o Município em todo e qualquer litígio sobre questões fundiárias;
- instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
- manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
- manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado de interesse do Município, proporcionar o assessoramento jurídico-legal aos órgãos do Município;
- desempenhar outras atividades afins na área de sua atuação.
CONTROLADORIA INTERNA
A Controladoria Interna é órgão ao qual incumbe o conjunto de atividades de controle exigidas em todos os níveis e em todos os órgãos e entidades da estrutura organizacional das Administrações Direta e Indireta Municipal, organizada e disciplinada por legislação própria.
OUVIDORIA
A Ouvidoria é órgão ao qual incumbe as atribuições de atender aos reclamos que lhe forem dirigidos pelos cidadãos e zelar pela qualidade do serviço público, e que terá por competência e atribuições:
A) Receber e examinar, atenciosamente, as reclamações ou representações, com críticas, sugestões e elogios, de pessoas físicas ou jurídicas, encaminhando-as aos órgãos competentes, que versem sobre:
a) Violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades individuais;
b) ilegalidade ou abuso de poder;
c) mau funcionamento dos serviços da administração pública;
B) Propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidade de que tenha conhecimento;
C) Encaminhar aos órgãos competentes, denúncias recebidas do âmbito de suas competências institucionais ou que necessitem de maiores esclarecimentos;
D) Responder aos cidadãos e às entidades, através de notificação, as providências tomadas sobre procedimentos administrativos de seu interesse;
E) Encaminhar ao setor competente os elogios recebidos para inclusão nas fichas funcionais respectivas;
F) Prover meios de apoio a todas atividades de atendimento ao cidadão;
G) Executar, diretamente ou por terceiros, pesquisas diversas que visem levantar, junto ao cidadão, opiniões e avaliação quanto aos serviços prestados pela Município à população;
H) Manter em permanente atualização os dados estatísticos de seus trabalhos, utilizando-se deles para orientar e viabilizar tomadas de decisões e ajustes;
I) Solicitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor do Município por escrito ou verbalmente, para resposta em prazo especial;
J) Requerer ou promover diligências, quando cabíveis;
K) Organizar, executar e manter à disposição da população, banco de informações sobre todas as ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal e sobre forma do cidadão ter acesso aos serviços prestados pela municipalidade;
L) Criar, reproduzir e distribuir cartilha, anúncios e boletins informativos dando conta do direito do cidadão junto à Prefeitura Municipal e os serviços prestados;
M) Assegurar o acesso a informações publicas a todos os cidadãos, nos termos da lei em vigor, criando para tanto, regulamentação própria;
N) Zelar pela transparência na gestão municipal;
P) Desempenhar outras atividades afins na área de sua atuação.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
A Secretaria de Administração tem por finalidade:
- coordenar a elaboração, das diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
- elaborar o planejamento geral e integrado das ações do governo municipal;
- coordenar a execução dos programas que exijam a participação de diversas secretarias;
- acompanhar e estudar os programas e ações dos governos federal e estadual, buscando o máximo de seus recursos e serviços para o Município;
- acompanhar a execução da programação financeira e de desembolso dos programas e ações governamentais;
- viabilizar e acompanhar a implantação do serviço de qualidade e eficiência, com o objetivo de desburocratizar a administração e aprimorar o atendimento aos munícipes;
- organizar e manter um serviço de estatística municipal, para servir de base ao planejamento;
- planejar, promover e implantar políticas de desenvolvimento organizacional através da modernização administrativa;
- planejar, promover, implantar política de gestão de pessoas, executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à
- avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;
- executar atividades relativas à padronização, aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
- Planejar, promover e implantar políticas de gerenciamento administrativo com objetivo de normatizar e organizar as atividades de patrimônio, protocolo, arquivo e correspondências municipais, executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes;
- receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura;
- promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Prefeitura;
- Analisar e emitir pareceres técnicos sobre a conveniência de celebração de contratos, convênios e/ou consórcios com a união, estado e municípios, bem com o suas respectivas autarquias, entidade paraestatais e privadas destinadas a auxiliar a ação do município em áreas de sua competência, promover a acompanhar a realização de licitação para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
- promover a publicação e arquivo dos atos oficiais;
- desempenhar outras atividades afins.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente é o órgão ao qual incumbe:
- promover a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município e sua integração à economia local e regional;
- articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e implantação de programas e projetos nas áreas de agropecuária;
- execução e fiscalização de natureza agrícola na zona urbana e rural;
- incentivo ao cooperativismo e associativismo nas áreas ligadas as atividades constantes do item anterior;
- apoio aos programas de desenvolvimento agrário e melhoria da infra-estrutura de áreas rurais do município;
- promover e estimular no âmbito municipal ações de política agrícola e educação no campo voltados para o desenvolvimento rural sustentável;
- manter o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas;
- promover atividades de educação ambiental no Município;
- articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental e a preservação do patrimônio natural do Município;
- desempenhar outras atividades afins.
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
A Secretaria de Assistência é o órgão ao qual incumbe:
- formular, coordenar e avaliar a política municipal do Sistema Único de Assistência Social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do Município;
- coordenar e implementar a política municipal de promoção da igualdade;
- desenvolver a consciência da população, visando o fortalecimento dos movimentos sociais, como direito legítimo do exercício da cidadania;
- executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população através de ações de desenvolvimento comunitário;
- fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município;
- prestar apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Tutelar nas atividades de fiscalização no campo da assistência social;
- manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços da assistência social;
- administrar Centros Sociais Urbanos, Centros de Referência, além dos de Convivência para Idosos, Jovens, Crianças e Adolescentes;
- desempenhar outras atividades afins.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES e LAZER
A Secretaria de Educação é o órgão, ao qual incumbe:
- formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;
- propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
- promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
- elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área;
- garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município;
- oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos discentes da rede de educação básica (creche, préescola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos);
- promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
- manter escolas na zona rural, oferecendo ensino com características e modalidades adequadas às necessidades e disponibilidades dessa comunidade;
- promover e apoiar as práticas esportivas junto à comunidade;
- organizar e executar eventos festivos de caráter popular;
- criar e manter museus, bibliotecas, arquivos e casas de cultura, Fomentar as potencialidades econômicas do Município, bem como o desenvolvimento sustentável do turismo, eventos e feiras que possam induzir o desenvolvimento da cidade e atrair maior número de visitantes;
- desempenhar outras atividades afins.
SECRETARIA DE SAÚDE
A Secretaria de Saúde de Irecê, integrada ao Sistema Único de Saúde, que tem como objetivo obedecer aos princípios da universalidade, integralidade e equidade, conforme determinação da Lei 8.080/90, da Lei 8.142/90, da Constituição Federal e da Lei Orgânica deste Município, e em conformidade com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde, incumbe-se de formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, especialmente:
- Aplicar os recursos financeiros captados pelo Município;
- Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e execução do Plano Municipal de Saúde;
- Garantir ações de promoção, proteção e recuperação da saúde de forma articulada com outros setores;
- Organizar os serviços com base na regionalização por níveis de complexidade, permitindo maior conhecimento dos problemas de saúde, favorecendo o desenvolvimento de ações de vigilância que tenha impacto coletivo e individual sobre a saúde;
- Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com normas federais na área de saúde;
- Promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área da saúde do Município;
- Administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;
- Coordenar e executar as ações programadas e pactuadas entre os Entes Federativos, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura;
- estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria;
- Promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Saúde;
- Desempenhar outras atividades afins.
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