Em conformidade com:
- ✔ Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017
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Controladoria Interna do Município
DECRETO Nº 08, DE 03 DE JANEIRO DE 2017.
A Controladoria Geral do Município é o órgão central de controle interno no âmbito da Prefeitura. Tem como missão institucional a coordenação e articulação das ações decorrentes do exercício das funções clássicas de controle auditorial, correcional e social. A atuação da Controladoria Geral se faz junto aos órgãos da Administração Direta e às entidades da Administração Indireta, tendo como objetivo a aferição constante do controle interno e a sua integração com o controle social.
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